Como os demais estados brasileiros, São Paulo também possui símbolos oficiais, como a bandeira, o escudo de armas e o hino.
A bandeira do estado de São Paulo, de autoria de Júlio Ribeiro, possui treze faixas horizontais alternadas nas cores preta e branca (7 pretas e 6 brancas), sendo que as de cor preta ficam nas faixas de cima e de baixo (primeira e última faixas). O retângulo vermelho, situado no canto superior esquerdo, ocupando parte do espaço de cinco faixas, possui um círculo branco que estampa um mapa do Brasil em cor azul.
As quatro estrelas a rodear o globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral.
A bandeira de São Paulo teve sua origem em 1888, mas foi oficializada somente em 27 de setembro de 1946 pelo Decreto-Lei 16.349/46, que dispõe sobre restauração dos símbolos estaduais.
O escudo das armas ou brasão é um símbolo usado em documentos, como papéis de expediente das repartições públicas, e em edifícios públicos, como por exemplo, no quartel da Polícia Militar e na residência oficial do governador.
O brasão de armas do estado de São Paulo foi instituído por meio do Decreto Estadual n.o 5.656 durante a Revolução Constitucionalista, em 29 de agosto de 1932. Criado por Wasth Rodrigues, foi utilizado até 1937, sendo substituído por símbolos nacionais durante o Estado Novo por determinação constitucional.
Em 1946, com a nova Constituição, foi permitido que os estados adotassem símbolos próprios, e o brasão de armas instituído em 1932 voltou a ser utilizado como símbolo oficial do estado de São Paulo.
O brasão de armas apresenta um escudo português vermelho e uma espada com o punho voltado para baixo sobre o cruzamento de um ramo de louro à direita e um ramo de carvalho à esquerda. A lâmina separa as letras “SP”, tudo na cor prata. Tem como timbre uma estrela de prata e, como suportes, dois ramos de cafeeiro frutificados, de sua cor, cujas hastes se cruzam abaixo.
O lema do estado está inscrito no brasão oficial, Pro Brasilia fiant eximia, cujo significado é: “Pelo Brasil, façam-se grandes coisas”.
Em 1974, por meio da Lei n.o 337 foi revogado o artigo 3.o da Lei n.o 9.854, de 2 de outubro de 1967, que dispunha sobre a instituição do hino oficial do estado de São Paulo. Essa nova lei estabeleceu como letra do hino o poema “Hino dos bandeirantes”, do poeta Guilherme de Almeida, nos termos da cessão de direitos autorais feita ao governo de São Paulo por sua viúva.
O ensino do canto do Hino Nacional e do hino do estado é obrigatório nos estabelecimentos de ensino públicos do estado.
(Hino dos Bandeirantes)
Paulista, para um só instante
dos teus quatro séculos ante
a tua terra sem fronteiras,
o teu São Paulo das “bandeiras”!
Deixa atrás o presente:
olha o passado à frente!
Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar! Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
na sua rede virgem do planalto.
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
beija-lhe a cruz de estrelas da grinalda!
Agora, escuta! Aí vem, moendo o cascalho,
botas de nove léguas, João Ramalho.
Serra acima, dos baixos da restinga,
vem subindo a roupeta
de Nóbrega e de Anchieta.
Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a “entrada”! Enfrenta!
Avança! Investe!
Norte – Sul – Este – Oeste,
em “bandeira” ou “monção”,
doma os índios bravios.
Rompe a selva, abre minas, vara rios;
no leito da jazida
acorda a pedraria adormecida;
retorce os braços rijos
e tira o ouro dos seus esconderijos!
Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa.
Depois volta à garoa!
E adivinha através dessa cortina,
Na tardinha enfeitada de miçanga,
a sagrada Colina
Ao grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!
Do cafezal, Senhor dos Horizontes,
Verás fluir por plainos, vales, montes,
usinas, gares, silos, cais, arranha-céus!
Versão Light:
Menu Simplificado para Celular
Top 100:
Páginas mais acessadas nos últimos 30 dias.
By Sanderlei Silveira
© 2023 - Sanderlei Silveira. Todos os Direitos Reservados. | Política de Privacidade